
Hoje, a partir das 15 horas, tem nova rodada para debater a pauta específica do Banpará.
A greve entra no 12o. dia e está mais firme que nunca! Fortalecer a greve, esta é nossa palavra de ordem!
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PRINCIPAIS REVINDICAÇÕES (fruto de debate dos delegados sindicais, no dia 17 de agosto deste ano e da percepção que as entidades têm do que precisa urgentemente melhorar no Banco do Estado):
- COMBATE EFETIVO AO ASSÉDIO MORAL - O Banco constituirá Grupo Paritário para analisar e deliberar sobre denúncias de assédio moral, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Acordo.Os representantes dos trabalhadores serão eleitos diretamente, sob coordenação do Sindicato.O Grupo Paritário de Combate ao Assédio Moral terá estrutura necessária ao seu funcionamento, com ônus para o Banco.
- IMPLANTAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO – O Banco se compromete a implantar o ponto eletrônico, em todas as suas unidades, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste Acordo, iniciando pelas agências do interior.
- mais segurança e melhores condições de trabalho - Entidades reivindicam mais segurança para o funcionalismo e melhores condições de trabalho.
- CONCORRÊNCIA SELETIVA PARA CARGOS COMISSIONADOS - O Banco se compromete a realizar concorrência seletiva para o preenchimento de cargos comissionados, aberta ao conjunto dos funcionários do Banco, pautando-se em critérios objetivos e transparentes.//O Banco observará em suas seleções internas a qualificação dos funcionários, tais como cursos de graduação e pós-graduação.// Fica estabelecido, desde já, o período mínimo de 1 (um) ano de Banco para os novos funcionários como critério temporal para a concorrência a vaga de Caixa.
- REVISÃO DAS COMISSÕES - O Banco se compromete a valorizar as comissões pagas atualmente, observando os valores pagos por outras instituições no mercado, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do acordo.
- EFETIVAR COMISSÕES - O Banco efetivará na função todo empregado que nela permanecer por 90 (noventa) dias consecutivos ou alternados num prazo de 1 (um) ano.
- QUEBRA DE CAIXA PARA TESOUREIROS E COORDENADORES DE PAB – O Banco pagará aos tesoureiros e aos coordenadores de PAB o mesmo valor pago aos caixas do banco à título de quebra de caixa, proporcionalmente aos dias em que efetivamente assumirem o caixa e desde que a ausência efetiva do caixa justifique a atuação.
- PAGAMENTO DO SOBREAVISO - O Banco se obriga a pagar 40% sobre a remuneração total do mês, a título de sobreaviso, àqueles empregados da capital e do interior do Estado, devidamente convocados a exercê-lo, independente de efetiva atuação em alguma ocorrência.
- REEMBOLSO PELO FORTALECIMENTO DO BANCO – O Banco se compromete a fazer a restituição da doação de 20% do salário, realizada por 11 meses no ano de 1998, aos devidos funcionários, em no máximo 5 (cinco) parcelas do valor atualizado, durante a vigência deste Acordo.
- TRANSPARÊNCIA NO ACESSO AO AUXÍLIO EDUCACIONAL - O BANPARÁ fica obrigado a estabelecer e divulgar critérios objetivos e transparentes para acesso às verbas do PDEB, de forma a democratizá-lo, assim como divulgar a lista de espera dos solicitantes, em ordem de prioridade.
- DISTRIBUIÇÃO EQUILIBRADA E TRANSPARENTE DAS VAGAS DE CURSOS DA EGPA - O Banco distribuirá as vagas de cursos da Escola de Governo do Estado Pará de forma equilibrada e transparente, permitindo, assim, o acesso às vagas por todos os funcionários, independente de lotação na Matriz, em agências ou PAB’s, através de liberação do trabalho.
- AMPLA DEFESA NO CONSELHO DISCIPLINAR - O Banco garantirá o direito a ampla defesa no conselho disciplinar, sendo indispensável que o acusado seja informado de todos os atos constitutivos do processo. Ao acusado, garantirá ainda o direito à manifestação oral, caso assim o queira.
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