A decisão tomada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais beneficia bancária da Caixa aposentada por invalidez, por ter adquirido LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
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O relator do caso constatou que a doença tem relação com a atividade exercida. O valor da indenização por danos morais é de R$ 85 mil.
Após 20 anos como caixa executiva, fazendo até 500 autenticações por dia no balcão, a bancária adquiriu lesões nos músculos do ombro, pescoço e coluna vertebral, além de ter afetado a vida emocional.
Por considerar que teve contradição do perito oficial, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do TST.
Fonte: Bancários CUT.CTB MA
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