sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Fator previdenciário x fórmula 85/95: um bom acordo para a aposentadoria

Derruba ou não o fator previdenciário? Como ficam a vida e os proventos de quem está prestes a se aposentar?

Qual o papel da CUT e demais centrais sindicais?

E qual o papel do senador Paulo Paim?

Saiba tudo isso no artigo do jornalista Marcos Verlaine, publicado no DIAP.

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Marcos Verlaine*

O Governo "bateu o pé" e não abriu mão do fator previdenciário. Habilidoso, o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT/RS) propôs e realizou amplo debate no colegiado antes de apresentar parecer favorável à proposição do senador Paim.

Antes de tratar propriamente do acordo, é relevante destacar o mérito do projeto do senador Paulo Paim, sem o qual não seria possível debater o nefasto fator previdenciário, com o objetivo de corrigir, ainda que parcialmente, tremenda injustiça.

Paim, que é um parlamentar de primeira grandeza, entende que a aprovação de seu projeto seria o ideal, mas por outro lado, reconhece os entendimentos pactuados entre o Governo e centrais, como um avanço.


Há cerca de quatro meses em discussão na Câmara, só agora foi possível construir um acordo para votar o projeto na Casa.

A solução encontrada por Vargas - depois do amplo debate e muitas conversas com a entidade que representa os aposentados e pensionistas, a Cobap, e as centrais sindicais - foi um meio termo. Isto é, nem o fator previdenciário será extinto como queria Paim e os aposentados, nem será o único mecanismo de cálculo para quando o trabalhador for se aposentar.

Vantagens

Um bom acordo
É preciso que se diga que as conversas entre o Governo e as centrais - CUT, Força Sindical, CGTB e UGT - produziram um bom acordo, que vai permitir:

- a manutenção da política de recuperação do salário mínimo até 2023, com reajuste pelo INPC mais crescimento do PIB;

- o reajuste com ganho real para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo em 2010 e 2011;

- a criação de Mesa de Negociação que discuta a recuperação dos benefícios previdenciários de 2012 em diante;

- a extinção do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor;

- o congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 85/95. Esta medida mantém inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira;

- o corte de 30% das piores contribuições em vez de os 20% atuais para cálculo do benefício; e

- a garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.

A íntegra do artigo você você lê clicando aqui.

Fonte: DIAP, com redação da Arte Bancária

2 comentários:

  1. è engraçado quando um alguém vem com essas notícias falsas, pensando que somos tolos.O projeto que será votado está na CCJC, o relator é do PMDB eo deputado que vai acompanhar os dois projetos é o deputado Arnaldo Faria de Sá.Não houve acordo nenhum, e nem houve avanço, pois a maioria não vai esperar o maldito *%/(% e o deputado Pepe não é tão habilidoso assim, pois jogou sua carreira política na lama uma vez que jamais ser´eleito, e escrevam aí: o PT e o PMDB terão derrota histórica nas eleições 2010, aguardem!!!!!

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  2. #########FATOR PREVIDENCIÁRIO###########

    Em despacho de hoje, 23 de outubro, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado Tadeu Felipelli, nomeou o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá para proferir parecer ao Projeto de Lei 3299, de 2008, que trata do FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    Em igual despacho, também, o Presidente daquela Comissão nomeou o Deputado Marçal Filho PMDB/MT, por indicação de Arnaldo, como Relator do Projeto de Lei 4434, de 2008, que trata da Recomposição das Perdas, projeto esse que Arnaldo Faria de Sá foi Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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