quinta-feira, 12 de novembro de 2009

O amante não deve nada ao traído

Do Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues, o texto abaixo:
----------------------------------------------------------------------

A quarta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu esta semana que o amante de mulher casada não deve indenização por danos morais ao marido dela.

O litígio originou-se em Patos de Minas (MG), onde o amante foi condenado a pagar apenas R$ 3,5 mil ao traído. O STJ, entretanto, reformou a sentença.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, o amante é estranho à relação jurídica da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto como contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou.
(Resumido do saite noca.com.br).

Não tem dono

O país avança, civiliza-se. Questões que antes eram resolvidas na faca ou na bala caem agora sob exame dos tribunais. Até com alguns exageros.

Não faz muito tempo, em Goiás, um homem denunciou o amigo por “atentado violento ao pudor”, eufemismo para coito anal, alegando que o outro se adonara dele quando estava bêbado.
Nos autos ficou provado que o fato ocorreu quando participava de uma farra do tipo alcunhado pelo povo de “suruba”. Daí a conclusão implacável do TJ goiano:

“Quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. Não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual”.

2 comentários:

  1. Marlon,

    A casa é que agradece a visita ilustre.

    Volte sempre e desculpe o atraso na resposta. Volte, inclusive para propor pautas, postar artigos,comentar. A casa é nossa!
    Abraços,

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...