O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá informa sobre o que rolou na eleição para uma vaga do Conselho de Administração.
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A respeito de algumas informações que foram divulgadas acerca da Eleição para uma vaga no Conselho de Administração do BANPARÁ, vimos esclarecer:
A eleição de que tratamos, só foi possível graças a Cláusula Décima Oitava do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010, celebrado entre este Sindicato e o BANPARÁ e conquistada na última campanha salarial dos bancários. A referida cláusula prevê que é o Sindicato dos Bancários dos Estados do Pará e Amapá o responsável pela realização deste processo eleitoral. Vale ressaltar que esta é uma reivindicação histórica da categoria, sendo que foi atendida em pouquíssimos bancos. Um deles, o BANPARÁ.
O Sindicato resolveu não indicar nenhum de seus diretores para compor a Comissão Eleitoral (poderia fazê-lo, se quisesse) visando a autonomia da mesma. Assim, indicou para sua composição: a) uma assessora do Sindicato, que é também advogada e possui conhecimento sobre a legislação eleitoral, além de já ter atuado em eleições sindicais; b) um delegado sindical de base, eleito por seus colegas no local de trabalho e profissional do setor de tecnologia da empresa; e c) uma funcionária do Banco, indicada pela empresa.
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