sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

FGTS maior para trabalhador com contrato de 1967 a 1971

O trabalhador que tinha carteira assinada entre 1967 e 1971 vai receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo quem não entrou na Justiça para reaver o dinheiro terá este direito, conforme decisão aprovada no final de outubro pelo Conselho Curador do FGTS. Nos próximos dias, a Caixa Econômica Federal deve regulamentar a forma de pagamento dessa dívida.

Atualmente tramitam na Justiça cerca de 63 mil ações, segundo informações da Caixa. As ações pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa já separou R$ 713 milhões.

A decisão de pagar a diferença de juros para todos os trabalhadores foi tomada porque a Caixa vinha perdendo sistematicamente as ações na Justiça. Até agora, a Caixa já pagou 41.900 ações.

Entenda o caso – Os juros progressivos do FGTS, de 3% a 6% ao ano, foram instituídos em 1966 e variavam conforme o tempo de empresa. Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu essa progressividade, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. O direito à progressividade da taxa prevista na lei original foi preservado para os trabalhadores já optantes do FGTS, mas os bancos não pagaram, o que também era permitido por lei.

Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados com carteira assinada.

Quem tem direito – Para receber a diferença dos juros, o trabalhador deve ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e optado pelo FGTS retroativo. O funcionário tem de ter permanecido no mesmo emprego por pelo menos três anos. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.

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