quarta-feira, 22 de agosto de 2012

SEAD entrega consignado do Banpará para Bradesco. Banco se fecha e não negocia a pauta do funcionalismo. Vamos subir a mobilização!

Diretoria do Banpará continua fechada em copas e nada responde sobre a pauta de reivindicações do funcionalismo, que foi entregue pelo Sindicato, Fetec-Cn e Afbepa desde 6 de agosto.Talvez com receio de exercitar o diálogo, este indispensável no processo negocial.

Internamente, o presidente do banco revogou uma das portarias que provocou muita indignação no funcionalismo, mas manteve a que reajusta em 100% as comissões dos assessores, enquanto que 95% do funcionalismo não tenha merecido, por parte da direção,  sequer um centavo de reajuste em suas comissões.

Enquanto mantém fechado o canal do diálogo com o movimento sindical,  diretoria do Banpará tentar cancelar contrato feito pela secretária estadualde adminsitração, que passou o carro chefe dos produtos do banco -  o consignado - para o Bradesco. A secretaria de administração já tentara isso outra vez, àquela altura a beneficiada seria a Caixa. Denunciamos aqui no blog o jabuti na árvore.

Ontem, Sindicato, Fetec-CN e Afbepa foram até a Assembleia Legislativa do Pará Alepa)buscando abrir o canal de negociação, da mesma forma que no ano passado, quando a instransigência do bancoemperrou o processo negocial.

Dirigentes sindicais procuraram deputados da base do governo e de oposição e ouviram do deputado José Megale(PSDB) que buscaria intermediar a negociação. Pela manhã, Sindicato, ContrafCUT e FETEC-CN fizeram ato público defronte da Matriz do banco, denunciando a falta de vontade política em negociar e os abusos cometidos pela diretoria contra a democracia, concorrência seletiva e direitos do funcionalismo do banco.

Temas estes denunciados no Blog Espaço Aberto (leia mais abaixo).
Sindicaistas na Assembleia Legislativa do Pará: buscando abrir o canal de negociação.

Ato público pela manhã, ontem defronte da Matriz do Banpará.
As principais reivindicações dos funcionários do Banpará são:
*Piso do DIEESE (R$ 2.416,38) com reflexo no PCS, respeitando o percentual de 5% entre os níveis;
*PLR linear para todos;
*PCS não vinculado às metas;
*Promoção para todos no PCS na data base;
*Aumento de comissão para TODOS;
*Valorização dos funcionários do SAC;
*FIM do assédio moral;
*Placas sobre pausa de 10 minutos e ginástica laboral.
  •  Leia no blog Espaço Aberto:

Presidência do Banpará revoga portaria polêmica



A presidência do Banco do Estado do Pará revogou, ontem, portaria de
10 de agosto (clique aqui para ver a íntegra) e que vinha causando
profundo mal-estar entre membros próximos à direção do Banpará e
grande revolta entre funcionários de vários escalões da instituição.

 A própria Assessoria de Imprensa do Banco confirmou ao Espaço Aberto 
 que o ato fora revogado, após o blog remeter, no final da manhã, alguns
questionamentos à presidência.

A portaria, que levou o número 097 e foi editada no dia 10 deste mês - há
pouco mais de dez dias, portanto - remanejou funcionários para atuarem
em funções comissionadas em outras unidades, incluindo a Assessoria da
Presidência do Banpará.

Dois detalhes nada desprezíveis passaram a chamar atenção, acendendo o
 estopim de insatisfações: primeiro, uma outra portaria, a de nº 082, datada de
6 de julho passado (clique aqui para ler a íntegra), que reajustava em nada menos de 100% o valor da gratificação das funções de assessor de diretoria e assessor da presidência, que assim passaram a receber R$ 4.400,00.

O segundo detalhe referia-se à possibilidade de que as nomeações
 constantes da Portaria nº 097, ontem revogada, dessem ensejo a
questionamentos judiciais, em decorrência de eventuais impedimentos e
 afrontas claramente consignados na Súmula Vinculante nº 13, do
 Supremo Tribunal Federal, que configura os casos de nepotismo.

A súmula em questão preceitua o seguinte: "A nomeação de cônjuge, companheiro
 ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
 autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo
 de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Reajuste só para assessores
Se a revogação da Portaria nº 097 afasta, pelo menos em tese, a possibilidade de questionamentos nesse sentido, de outro lado a vigência, até agora mantida,
da Portaria nº 082, que reajustou em 100% as gratificações dos exercentes das
 funções de assessor de Diretoria e assessor da Presidência, ainda poderá dar
 panos pras mangas e incendiar os ânimos entre funcionários, que se encontram
em plena campanha salarial.

É que, segundo alegam o Sindicato dos Bancários e Associação dos Funcionários
do Banpará, a instituição opera atualmente com 1.340 funcionários. Desse total,
 pelo menos 80% receberiam algum tipo de comissão, que não teve, pelo menos
 até agora, sequer 1 centavo de reajuste. Tem mais: funcionários que têm se
comunicado com o Espaço Aberto reclamam que a direção do Banpará
desobrigou os assessores do dever de registrar o ponto, ainda que o jurídico
tenha se manifestado contrariamente à adoção de tal liberalidade.

Nos questionamentos remetidos ontem pela manhã à Presidência do Banpará,
o Espaço Aberto, além de perguntar sobre a Portaria 097, que viria a ser revogada,
 fez as seguintes indagações:

1. O reajuste foi mesmo de 100?
2. Independentemente do percentual de reajuste, o presidente tem poderes para, monocraticamente, decretar aumentos mesmo de pessoas que exercem funções de confiança? Se tem poderes para fazê-lo, suas decisões, nesse sentido, não precisam ser referendadas posteriormente em decisão colegiada?
3. Em recente decisão, a diretoria do Banco determinou que os assessores estão desobrigados de registrar o ponto, mesmo com o parecer contrário do jurídico. Procede a informação?

A manifestação da presidência do Banpará, relativamente a esses itens, foi a seguinte: "Em resposta aos seus questionamentos 1, 2 e 3, a  direção do Banco do Estado do Pará (Banpará) esclarece que, por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, tem seus atos de gestão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, tendo sido respeitado o Estatuto Social do banco."

E mais não foi dito, ainda que, eventualmente, possa ser perguntado.

Leia também:

negociações no Banpará


Um comentário:

  1. Vera, corre à boca pequena que uma das pessoas nomeadas a que se refere a portaria revogada (97) é da "intimidade" do atual presidente do Banpará, o Gutinho Malvadeza como é conhecido internamente na instituição referida. A história se resume em que, houve a elevação das comissões dos assessores da diretoria e presidência e depois a portaria 97, que designava a "íntima" para ser assessora do Gutinho, e que com a possibilidade do escândalo, ante a grita, foi posteriormente revogada (dez dias depois), acabando com o sonho do casal. Ora, o que há de errado em privilegiar tão doce pessoa??
    Nóis sofre mas nóis goza!

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