segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Banpará dá 100% de comissão para alguns assessores e zero para o restante do funcionalismo. CUT lança hoje pauta aos candidatos.É hora de subir a mobilização!

Semana começa com muitas atividades. Aligeirando o passo da mobilização que daqui a 11 dias é setembro:
Compa Vera Paoloni falando na frente da Matriz no dia 1º de agosto, na abertura oficial da campanha naiconal 2012. No dia 16, Seeb-Pa, FETEC-BN, Afbepa e ContrafCUT entregaram ao banco a pauta. Banpará em silêncio doentio!!!

Banpará - Hoje completa 14 dias que a ContrafCUT, Sindicato dos Bancários do Pará, Afbepa e Fetec-CN entregaram a pauta de reivindicações ao Banpará, propondo duas rodadas de negociação, nos dias 10 e 17. O banco não responde ao movimento sindical, mas, internamente, tem tomado medidas que desrespeitam o conjunto dos funcionários, como por exemplo ao reajustar em 100% a comissão apenas dos assesores, enquanto que a totalidade dos comissionados não recebeu um único centavo de reajuste e, ao contrário, só tem recebido é mais metas e metas para bater!

BASA - esta semana será protocolada na direção do BASA a pauta de reivindicações do funcionalismo e definido o calendário de negociações

BB - hoje o Comando Nacional debate remeuneração e carreira com o BB. Nas primeiras reuniões, 13 e 14, quase não houve avanços, indicando claramente que é preciso subir a mobilização pra conquistar direitos; 

21 e 22 - Nesta terça e quarta 21 e 22, em São Paulo, o Comando Nacional retoma as negociações com os banqueiros. Na pauta, segurança, igualdade e remuneração. O companheiro Serginho Trindade, vice-pte do Seeb-Pará, participará da reunião;

Caixa - dia 17 houve reunião entre Comando e Caixa. O Comando cobrou avanços na saúde do trabalhador e Saúde Caixa.

CUT e eleições - e como este ano tem eleições, a CUT.Pará entrega hoje a plataforma de reivindicações aos candidatos a prefeito e vereador. Será às 17 hora, na sede dos Urbanitários.Pará, à Av. Duque de Caxias 1234, entre Lomas e Enéas Pinheiro, bairro do Marco, Belém. A defesa intransigente do trabalho decente, não à terceirização e precarização está contida na plataforma a ser entregue aos candidatos.

Clique aqui e leia a plataforma da CUT.Pa

Um comentário:

  1. Deu no blog Espaço Aberto:
    "A presidência do Banco do Estado do Pará revogou, ontem, portaria de 10 de agosto e que vinha causando profundo mal-estar entre membros próximos à direção do Banpará e grande revolta entre funcionários de vários escalões da instituição. A própria Assessoria de Imprensa do Banco confirmou ao Espaço Aberto que o ato fora revogado, após o blog remeter, no final da manhã, alguns questionamentos à presidência.
    A portaria, que levou o número 097 e foi editada no dia 10 deste mês - há pouco mais de dez dias, portanto - remanejou funcionários para atuarem em funções comissionadas em outras unidades, incluindo a Assessoria da Presidência do Banpará.
    Dois detalhes nada desprezíveis passaram a chamar atenção, acedendo o estopim de insatisfações: primeiro, uma outra portaria, a de nº 082, datada de 6 de julho passado, que reajustava em nada menos de 100% o valor da gratificação das funções de assessor de diretoria e assessor da presidência, que assim passaram a receber R$ 4.400,00.
    O segundo detalhe referia-se à possibilidade de que as nomeações constantes da Portaria nº 097, ontem revogada, dessem ensejo a questionamentos judiciais, em decorrência de eventuais impedimentos e afrontas claramente consignados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que configura os casos de nepotismo.
    A súmula em questão preceitua o seguinte: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Reajuste só para assessores
    Se a revogação da Portaria nº 097 afasta, pelo menos em tese, a possibilidade de questionamentos nesse sentido, de outro lado a vigência, até agora mantida, da Portaria nº 082, que reajustou em 100% as gratificações dos exercentes das funções de assessor de Diretoria e assessor da Presidência, ainda poderá dar panos pras mangas e incendiar os ânimos entre funcionários, que se encontram em plena campanha salarial.
    É que, segundo alegam o Sindicato dos Bancários e Associação dos Funcionários do Banpará, a instituição opera atualmente com 1.340 funcionários. Desse total, pelo menos 80% receberiam algum tipo de comissão, que não teve, pelo menos até agora, sequer 1 centavo de reajuste. Tem mais: funcionários que têm se comunicado com o Espaço Aberto reclamam que a direção do Banpará desobrigou os assessores do dever de registrar o ponto, ainda que o jurídico tenha se manifestado contrariamente à adoção de tal liberalidade.
    Nos questionamentos remetidos ontem pela manhã à Presidência do Banpará, o Espaço Aberto, além de perguntar sobre a Portaria 097, que viria a ser revogada, fez as seguintes indagações:

    1. O reajuste foi mesmo de 100?
    2. Independentemente do percentual de reajuste, o presidente tem poderes para, monocraticamente, decretar aumentos mesmo de pessoas que exercem funções de confiança? Se tem poderes para fazê-lo, suas decisões, nesse sentido, não precisam ser referendadas posteriormente em decisão colegiada?
    3. Em recente decisão, a diretoria do Banco determinou que os assessores estão desobrigados de registrar o ponto, mesmo com o parecer contrário do jurídico. Procede a informação?

    A manifestação da presidência do Banpará, relativamente a esses itens, foi a seguinte: "Em resposta aos seus questionamentos 1, 2 e 3, a direção do Banco do Estado do Pará (Banpará) esclarece que, por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, tem seus atos de gestão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, tendo sido respeitado o Estatuto Social do banco."
    E mais não foi dito, ainda que, eventualmente, possa ser perguntado."
    A verdade qual é??

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