segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Mais uma decisão judicial contra o fator previdenciário

Um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por tempo de contribuição. Centrais sindicais comemoram a decisão, que fortalece a luta pelo fim do fator.

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. Orione considerou, ainda, que o fator seria “muito complexo” e conteria requisitos que “dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.

Retrocesso social

O juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”. Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.

Herança maldita

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".

Com esta concepção elitista - que prejudica trabalhadores que entram mais cedo no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado - o fator previdenciário foi criado e, desde então, o movimento sindical luta pela sua extinção.

Sindicatos têm 1 milhão de ações

Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Trata-se, ainda, do primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.

Entenda o fator

O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

2 comentários:

  1. Fernando Henrique Cardoso que disse e sempre apoiou o Fator Previdenciario (não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".) se aposentou com 48 anos e que possivelmente foi um vagabundo que nunca começou a trabalhar na infancia como o POVO POBRE E MISÉRAVEL do BRASIL que foi explorado por familias ricas que usavam pais ganhando pouco e empregavam crianças para trabalhar e ganhar menos ainda , ai vira nossos empregado (presidente eleito pela maioria) e tira nossos direitos mas garante os deles antes.

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  2. FHC, Pra não reletar seu nome por extenso, nunca soube o que é trabalho,teve sua formação nas melhores faculdades do mundo, vem de familia rica. por isso ele tem razão quando diz, aquela selebre frase aos trabalhadores desse país, que tanto contribuiu para o nosso crescimento, hoje considerado um dos melhores do mundo, dizendo em sentido de deboches " NÃO SEJAM VAGABUNDOS NUM PAÍS DE POBRES E MISERÁVEIS". É dizendo uma besteira dessa, que estamos "perdendo o que é de direito nosso", tenho total confiança na justiça brasileira, que ainda vai bater o martelo na INCONSTITUCIONALIDADE desse FATOR PREVIDÊNCIÁRIO, e mandar devolver aquilo que nos tiraram. Deus vai tocar no coração desses homens (JUIZES/JUSTIÇA), que defendem a nossa CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

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