quarta-feira, 16 de junho de 2010

7,7% para aposentados, ok. Falta derrubar o fator. E nós temos propostas.

Uma vitória da luta e da pressão o reajuste de 7,7%. Luta do movimento, da CUT e demais centrais sindicais.

Parabéns ao presidente Lula por ter contrariado a equipe econômica do governo e sancionado o reajuste que vai beneficiar 8 milhões de aposentados em todo o país. A previsão de pagamento é a partir de agosto deste ano.

O que é negativo, é a manutenção do fator previdenciário. Para acabar com o fator, esta é, resumidamente, a proposta da CUT e demais centrais:
  • criação da fórmula 85/95, o que acabará com o fator para todos os homens cuja soma do tempo de contribuição e da idade resultar em 95. Para as mulheres em que a soma da idade mais o tempo de contribuição resultar em 85, o fator previdenciário também acaba, ou seja, é possível aposentar-se com 100%.

Pra entender a fórmula 85/95

Além da superação do fator previdenciário, as mudanças previstas pelas propostas incluem novos mecanismos para facilitar a comprovação de tempo de contribuição e para encurtar ainda mais o caminho dos trabalhadores e trabalhadoras até suas aposentadorias e garantir as contas da Previdência:

  • a tábua de expectativa de vida, aquela que o IBGE reajusta todo o ano, vai deixar de interferir no cálculo das aposentadorias para todo trabalhador ou trabalhadora que atingir o tempo de contribuição mínimo (35 e 30 anos, respectivamente). Graças ao congelamento, será possível ter certeza de quanto tempo a mais de trabalho será necessário para se aposentar com 100%
  • muda a base de cálculo do salário de benefício para 70% das maiores contribuições desde 1994 até a data de aposentadoria. Essa é a chamada média longa. Assim, vão ser descartadas 30% das piores contribuições. Ou seja, de cada 100 contribuições, as 30 mais baixas não serão consideradas para o cálculo das aposentadorias. Isso fará com que mesmo aqueles que não conseguirem atingir a fórmula 95/85 tenham uma perda bem menor
  • o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral
  • o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição
  • todos os trabalhadores empregados que estiverem a 12 meses de se aposentar vão ter garantia de que não serão demitidos, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.
  • o acordo proposto também garante que, para todo o trabalhador e a trabalhadora que já tiverem atingido o tempo de contribuição, a contagem de idade e de também de tempo de contribuição comece a ser feita com base no chamado fator 1,4. O fator 1,4, que já é aplicado para aposentadorias especiais, contabiliza cada dez anos como se fossem 14. Isso também vai encurtar o caminho para se atingir o fator 85/95.
Então, após a aprovação do 7,7%, que é um baita avanço, vamos continuar lutando para ter a oportunidade de recolocar esse debate e aprovar as mudanças construídas pelo nosso acordo. E derrubar o fator, a partir de uma nova proposta.

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