terça-feira, 29 de março de 2011

Adeus, Zé Esperança!

É de Lula o melhor que se pode dizer de Zé Alencar, um homem que amou a vida intensamente e sempre com muita esperança, fé na vida e coragem, que coragem!. Um homem decente, do bem. Sobre Zé Alencar, disse Lula, ao saber de seu falecimento, hoje: "Todo mundo era bom depois de morrer. Alencar era bom em vida."

Esta foto é de quando Lula e Zé Alencar assumiram o governo do Brasil, em 2003. Momento ímpar no país. E Zé Alencar, o valente e digno lutador, dizia: "Peço a Deus que não me dê nenhum tempo de vida a mais, a não ser que eu possa me orgulhar dele". Zé Alencar nasceu em 1931 e faleceu hoje, às 14:40.


O blogueiro e advogado Castagna Maia, assim homenageou o Zé Esperança:

Poema de Natal


Para isso fomos feitos:
Para lembrar e ser lembrados
Para chorar e fazer chorar
Para enterrar os nossos mortos –
Por isso temos braços longos para os adeuses
Mãos para colher o que foi dado
Dedos para cavar a terra.

Assim será a nossa vida:
Uma tarde sempre a esquecer
Uma estrela a se apagar na treva
Um caminho entre dois túmulos –
Por isso precisamos velar
Falar baixo, pisar leve, ver
A noite dormir em silêncio.

Não há muito que dizer:
Uma canção sobre um berço
Um verso, talvez, de amor
Uma prece por quem se vai –
Mas que essa hora não esqueça
E por ela os nossos corações
Se deixem, graves e simples.

Pois para isso fomos feitos:
Para a esperança no milagre
Para a participação da poesia
Para ver a face da morte –
De repente nunca mais esperaremos…
Hoje a noite é jovem; da morte, apenas
Nascemos, imensamente.


......

BASA -
O Banco da Amazônia
tem 48 horas para pagar os aposentados da Capaf, conforme denunciado no blog da Franssinete e no Espaço Aberto.

A decisão judicial foi exarada ontem pela dra. Edilene Franco, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, em ação da AABA- Associação dos Aposentados do Banco da Amazônia. O patrocinador da ação é o competente advogado e blogueiro, dr. Castagna Maia que entrou na justiça com ação civil pública no processo 0000302-75.2011.5.08.0008.

Aqui, a íntegra da ação civil pública.

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