segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Sindicato vai à justiça para resgate do tíquete extra do Banpará pago desde 2008 e cortado este ano. Audiência em 15/01/2013, na 16ª Vara

Vai ser dia 15 de janeiro de 2013, às 10:45, a audiência inaugural da peleja judicial que o Sindicato dos Bancários do Pará trava para resgatar o tíquete extra do funcionalismo do banco, que foi pago em 2008, 2009, 2010, 2011 e suspenso, unilateralmente este ano, conforme denuncia o sítio do Sindicato.

O Sindicato protocolou ação dia 12.12.2012 que foi distribuída para a 16ª Vara do TRT-Pa, Tribunal Regional do Trabalho. A ação do tíquete extra Banpará recebeu o nº 0001999-73.2012.5.08.0016.

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 Basa e entidades sindicais reúnem amanhã sobre ponto eletrônico. Seeb-Pará repudia a instalação unilateral do sistema

Miguel Pereira, da Contraf-CUT: é preciso fiscalizar o ponto!
E nesta terça-feira 18, às 9 horas, Sindicato dos Bancários do Pará, Fetec-CN e Contraf-CUT reúnem com a diretoria do BASA, na sede da Matriz,em Belém.Pa, para tratar da implantação do ponto eletrônico. Mas em seu sítio, o SEEB-Pará já repudia a instalação do ponto eletrônico sem a devida análise e aprovação das entidades sindicais. Clique aqui.
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Miguel Pereira fala sobre ponto eletrônico
Miguel Pereira, secretário de Organização da Contraf-CUT, concedeu esta entrevista ao Arte Bancária acerca do ponto eletrônico. Mostra os ganhos ao trabalhador e também os desafios. E que é preciso vigilância o tempo inteiro!

O ponto eletrônico, implantado na forma das Portarias 1.510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E., registra com fidelidade a jornada e impede qualquer possibilidade de burla na marcação da jornada, garantindo que se houver hora extra trabalhada, ela será corretamente anotada. É um passo importante para garantir o pagamento correto. Caso isso não ocorra, facilitará ao sindicato buscar garantir esse direito. 

 Arte Bancária - O que o bancário ganha com a implantação do ponto eletrônico?
Miguel - Em 1º lugar, o registro fiel das horas trabalhadas, da jornada, o que significa o fim da manipulação da jornada. Em 2º, ao se efetivar corretamente a jornada de cada trabalhador, é cabalmente demonstrada a real necessidade do nº de bancários que precisam ser contratados no banco. A contagem correta da jornada, força a empresa a contratar mais, aumenta o
emprego, melhorando as condições de trabalho. E em 3º lugar, a anotação e pagamento das horas extras trabalhadas.

Arte Bancária - O que garante que as horas extras trabalhadas serão efetivamente pagas?

Miguel – Em primeiro lugar temos de dizer que defendemos é o cumprimento da jornada e que o trabalho extra, quando realizado seja eventual e não cotidiano, e devidamente pago.

A legislação só prevê duas possibilidades: o pagamento ou a
compensação de jornada. Como não existe Acordo Coletivo para compensação, resta somente o pagamento.

 Arte Bancária - Com o ponto eletrônico, todo mundo no banco é obrigado a entrar e sair no mesmo horário?

Miguel - Não, não é. O ponto eletrônico registra apenas a jornada. A gestão dessa jornada continua sendo feita pelo banco. As exceções, as especificidades podem ser facilmente tratadas pela Diretoria e homologadas pelos gestores, não criando qualquer conflito com a norma. Por exemplo, se o bancário precisar sair mais cedo ou chegar mais tarde, o ponto dele precisa ser registrado

e essa alteração será perfeitamente abonada pelo gestor, caso haja essa previsão ou comunicado prévio. Repito: a finalidade do ponto eletrônico é o registro fiel da jornada, do número diário de horas trabalhadas.

Arte Bancária - Em termos de direitos, o que está assegurado a partir da implantação do ponto eletrônico?

Miguel - Com o fiel registro da jornada, as empresas de um modo geral ficam impossibilitadas de alterar, apagar ou manipular o registro. E o trabalhador tem o direito de acessar a qualquer tempo o espelho real do ponto, do que foi registrado. Ou seja, o ponto eletrônico impede a burla na marcação da jornada. E se o funcionário for obrigado a fechar o ponto e continuar trabalhando, essa fraude trabalhista é facilmente detectada pela inspeção do trabalho, muito melhor que o registro manual na folha de ponto. É uma grande conquista na mão do trabalhador.
 

Arte Bancária - E por que então há setores que se revoltam com o ponto eletrônico?

Miguel – Essa manifestação é apenas no começo da implantação, porque obviamente altera algumas rotinas. Mas logo,logo as pessoas veem os ganhos com a mudança e se adaptam. Obviamente, requer mudanças de hábitos, tanto por parte da empresa quanto dos funcionários. E quando realmente ocorrem situações incontornáveis, nada como uma boa  e efetiva negociação para se ajustar e ficar bom para todos. Foi assim que aconteceu com as demais empresas.

Arte Bancária – Como funciona o sistema nos demais bancos?
Miguel – Todos os grandes bancos já utilizam desse mecanismo para marcação do ponto de seus funcionários, com ganho para os bancários, inibindo o trabalho gratuito. Mas esse é um processo permanente de aprimoramento e é o que a Contraf-CUT vem fazendo junto às instituições financeiras. Paulatinamente estamos avançando, por exemplo, vinculando o sistema operacional dos bancos ao ponto, para impossibilitar que ninguém trabalhe fora do sistema ou a criação de “login único” para que impossibilite que ninguém trabalhe com senhas de outrem.

Arte Bancária - E quem fiscaliza o ponto eletrônico?

Miguel – Em primeiro lugar o próprio bancário e caso perceba desvios, o Sindicato dos Bancários, pelos acordos firmados, tem a possibilidade de inspecionar o ponto eletrônico dos bancos.
Essa é outra grande conquista, pois anteriormente o sindicato apenas apresentava a denúncia ao M.T.E. (Ministério do Trabalho e Emprego) e ficava aguardando a agenda das Superintendências locais do M.T.E. para a inspeção, e na maioria dos lugares o trabalho bancário não é prioritário em razão da pouca estrutura do Ministério. 

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