quarta-feira, 4 de maio de 2011

BASA: plano de saúde aumenta criminosamente em 15%.

É criminosa a autorização de 15% de reajuste no plano de saúde do funcionalismo do banco da Amazônia. E mais criminosa e discriminatória a estrutura de cobrança das mensalidades.

A cobrança foi autorizada pela diretoria executiva da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco da Amazônia.

Tá na hora de uma mobilização forte no BASA para impedir mais esse atentado contra o bolso dos empregados e de seus familiares.

Veja mais detalhes aqui.

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BANCÁRIO DO BASA ASSASSINADO


Hoje é o 7º dia do brutal assassinato do bancário Fábio Christiani Boução da Silva, morto a tiros bem pertinho da Matriz do BASA, em Belém. Saíra do trabalho e estava a uns 100 metros do banco, entrando no carro quando o assassino deu o primeiro de uma série de tiros fatais.

Fábio tinha 39 anos de idade e 8 de Banco da Amazônia. Recém casado, tinha acabado de comprar a casa própria e se mudaria em julho, com a mulher e a sogra, vindas de Paragominas. Assumira a coordenadoria da GECAR em fevereiro e tinha excelente relacionamento com todos os seus colegas.

O Arte Bancária se solidariza com a dor da família e amigos de Fábio e exige que o banco da Amazônia e o governo do Pará sejam eficientes em encontrar e punir o assassino de um jovem que apenas queria ser feliz. Tiros roubaram esse sonho e deixam uma família enlutada.

Mas que não fique impune esse assassinato. Alô, segurança pública!

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Teu banco tem boa prática sócioambiental?

Banco é uma concessão pública. Como tal, precisa dar contrapartida para a sociedade em boa prestação de serviços, empregos, transparência, tarifas justas. Boas condições de trabalho aos seus empregados, sem assédio moral e metas abusivas, que tanto adoecem.

No banco em que és cliente ou usuário, sentes essa contrapartida?

De ponta a ponta no Brasil, há montanhas de queixas contra bancos, todas recorrentes e idênticas. Pra saber como estão as práticas sócio ambientais dos bancos, o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) pesquisou e avaliou tais práticas das 6 maiores instituições financeiras do país e mostrou o resultado da Pesquisa sobre Responsabilidade Social Empresarial dos Bancos. Os 6 bancos pesquisados: Banco do Brasil, Itaú/Unibanco, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e HSBC. Só o HSBC não respondeu à pesquisa e o resultado do trabalho do IDEC pode ser encontrado neste sítio. E pode ser dado cartão amarelo ou vermelho a cada banco.

A ContrafCUT ajudou o Idec na formulação do questionário da pesquisa e participou do lançamento do estudo, dia 28 de abril, em seminário realizado na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. E para o presidente da ContrafCUT, Carlos Cordeiro, “A pesquisa do Idec é uma iniciativa muito importante, porque mostra a grande contradição que existe entre o discurso e as campanhas de marketing e as práticas dos bancos”.

Na pesquisa, 3 principais categorias foram analisadas (consumidores, trabalhadores e financiamentos) e subdivididas em temas. A categoria trabalhadores, por exemplo, foi subdividida em liberdade e negociação sindical, código de ética e de conduta, direitos e benefícios e condições de trabalho. Cada um dos temas analisados ganhou a classificação “muito bom”, “bom”, “regular”, “ruim” ou “muito ruim”. A mesma forma de avaliação foi usada para as categorias como um todo e para a nota geral. Nesse segmento somente o Banco do Brasil obteve “bom”. Caixa, Bradesco, Santander e Itaú Unibanco, foram avaliados como “regulares”. O HSBC, como já dissemos, não respondeu à pesquisa.

Par a diretora jurídica do IDEC, Maria Elisa Novais, que abordou a relação entre bancos e clientes, “existe muita venda casada, a venda de planos de aposentadoria para idosos, os bancos não orientam clientes sobre serviços essenciais, não disponibilizam contratos, violam o Código de Defesa do Consumidor e as normas do Banco Central, realizam muita negativação indevida e os contratos têm muitas cláusulas abusivas.

Diálogo efetivo e não lero lero - Já a coordenadora Executiva do Idec, Lisa Gunn, alertou para os perigos do diálogo sem resultados práticos. “Dialogar é importante, fundamental, mas as ideias não se sustentam sem avanços concretos no caminho da verdadeira responsabilidade socioambiental. Mais do que compromissos assumidos nós precisamos de resultados.

Visita o sítio.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Banpará, eleições comitês e democracia. Posicionamento da Articulação Bancária



1. Fruto da luta da campanha nacional de 2010 e do Acordo Coletivo, está garantida a eleição de uma das 3 vagas ao Comitê Disciplinar do Banpará. As 2 vagas restantes serão indicadas pelo Sindicato dos Bancários.

2. A diretoria do Sindicato dos Bancários do Pará, integrada minoritariamente pela Articulação Bancária, foi eleita na base da categoria bancária em abril 2010 para o triênio 2010/2013. Foi eleita no voto direto. Logo, além do aspecto legal, tem legitimidade para indicar os demais membros do Comitê Disciplinar e sua respectiva suplência.

3. Também fruto de acordos coletivos anteriores, hoje existem no Banpará mais 2 comitês: o de Relações Trabalhistas e o do Grupo de Trabalho do Plano de Cargos e Salários (GT-PCS). Ambos os comitês são paritários, isto é, a composição é de metade dos empregados indicados pelo banco e metade indicado pelos trabalhadores. No caso, pela representação dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários.

4. Em março, a diretoria da Afbepa procurou a diretoria do Sindicato dos Bancários do Pará e propôs, dentre outros itens, a eleição direta para todas as vagas dos comitês existentes. O segmento da Articulação Bancária esteve presente à conversa, nas pessoas dos companheiros Serginho Trindade e Vera Paoloni.

5. A Articulação Bancária, setor do movimento sindical do ramo financeiro e que compõe, em minoria, a diretoria do Sindicato, assim se posiciona sobre a composição dos referidos comitês:

- que durante o mês de maio/2011 seja feita a eleição de uma vaga e respectiva suplência para cada um dos comitês existentes, cabendo ao Sindicato a indicação de 2/3 das vagas, uma vez que o Sindicato foi referendado nas urnas para dirigir a categoria até abril/2013. Realizar as eleições para uma vaga em cada Comitê e assegurar parte para indicação do Sindicato, que foi legitimamente eleito, é uma boa forma de se preservar e ampliar a democracia.

Assinam: Vera Paoloni, Heidiany Katrine, Bruno Thadeu, Sérgio Trindade, Rômulo Weyl, Alan Rodrigues, Fenando Bosco, Heládia Carvalho, Roosevelt Santana, Marco Aurélio, Sílvio Farias, Cristiane Aleixo.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Bandidos explodem agência bancária do BB em BomJesus do Tocantins


(Fotos de Heidiany Katrine)

Assim ficou a agência do BB em Bom Jesus do Tocantins, município chamado pela população local de 66, talvez por ficar a 66 km de Marabá que, por seu turno, fica a 600 km de Belém. Três carros grandes lotados de assaltantes dinamitaram a agência, no meio da madrugada. O estrondo da explosão assustou os moradores.

Heidany Katrine, blogueira, diretora do Sindicato dos Bancários do Pará e que atua na região Sul/Sudeste, morando em Marabá, foi até o 66. Os assaltantes não conseguiram levar nenhum dinheiro, o cofre ficou intacto e, na fuga, fizeram 4 reféns, incluindo o vigilante do banco. Foi abandonado na estrada do Cacoal, na entrada do 66.

Os bancários e bancárias ainda dormiam em suas casas e hoje foram remanejados para agências vizinhas. Não há previsão de funcionamento da agência.

E a insegurança bancária, persiste...

Leia mais aqui, no blog do Hiroshi.
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Caixa precisa contratar mais gente

Na agência da Caixa em Marabá, as filas são gigantescas no lado de fora do banco. Todo dia, se formam duas, três cobrinhas de gente. E tem quem se aproveite das filas pra vender senhas.

Para a diretora do Sindicato dos Bancários, Heidiany Katrine, "a Caixa precisa contratar mais gente pra Marabá, Parauapebas - e urgentemente, pois as filas são um retrato diário do sufoco porque passam bancários, clientes e usuários. Agora, com esse lance da venda das senhas. Só botar polícia, não adianta. Precisa é ter mais agência e mais bancário", finaliza.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

CAPAF: BASA PERDE MAIS UMA NA JUSTIÇA...

O Banco da Amazônia acaba de perder mais uma na Justiça. O desembargador do TRT do Pará, José Eliziário Bentes não acatou o pedido do banco que atravessou um mandado de segurança pra suspender a liminar que garante o pagamento dos aposentados. A autora da ação é a AABA - Associação dos Aposentados do banco da Amazônia, sendo patrono o advogado e também blogueiro, CastagnaMaia. O processo judical tem o número 745-50.2011.5.8.0000

quarta-feira, 13 de abril de 2011

BASA: péssimas condições de trabalho, zero transparência e muito assédio moral...

A atual diretoria do Banco da Amazônia vai sair do banco. E quando sair, terá deixado na instituição um passivo social e trabalhista. Muito assédio moral, insegurança, péssimas condições de trabalho. Em Eldorado dos Carajás, por exemplo, o funcionalismo só tem horário pra entrar. Sai depois das 19 horas, conforme atestou a diretora do Sindicato dos Bancários e que atua na região Sul/Sudeste do Pará, Heidiany Katrine.

Mas não é só isso. Como não existe transparência no processo de transferência do funcionalismo, um trabalhador pode ficar anos a fio numa agência insalubre como a de Eldorado e nunca mais sair de lá. Mesmo que tenha solicitado a transferência, feito requerimento. De nada adianta, porque a diretoria do banco mantém os colegas isolados esem qualquer critério de transferência.

Já em São Miguel do Guamá, que foi assaltada no dia 8 de abril, o vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Serginho Trindade, constatou que o quadro de pessoal é reduzido e o supervisor de atendimento precisa se virar nos trinta pra dar conta da tesouraria, apoio e atendimento.

Jornada de 6 horas? Mas quando! Em São Miguel, como em Eldorado e em todo o interior do Pará, os colegas entram às 8, 9 horas e saem depois das 7 da noite. O ponto eletrônico nunca é instalado e a burla na extrapolação da jornada é constante.

Alô, MPT!

terça-feira, 12 de abril de 2011

Justiça derruba o NP 118, verdadeiro AI-5 implantado no BASA

O Sindicato dos Bancários do Pará entrou na Justiça contra o Banco da Amazônia em relação ao famigerado AI-5 editado no início deste ano pela atual diretoria do BASA. O AI-5 do Basa recebeu o nome de NP 118, Normativo de Pessoal e, semelhante ao outro, atenta contra as liberdades democráticas, os direitos dos trabalhadores e a Constituição Federal.

O fato foi denunciado à justiça e a
juíza da 16ª Vara do Trabalho da 8ª Região, Dra. Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça,anulou vários dispositivos contidos no Normativo 118. Uma baita vitória contra os desmandos da atual diretoria do banco da Amazônia. Que, por sinal, está sendo questionada na Justiça por nove procuradores federais, sob a acusação gravíssima de financiar o desmatamento da Amazônia, assunto também denunciado neste blog.

Para o tesoureiro do Sindicato e funcionário do BASA, Rômulo Weyl, a vitória se baseia em 3 pontos: 1) o banco não poderá mais revolver a vida dos empregados, com a justificativa das dívidas; 2) pra descomissionar, precisa provar que o trabalhador cometeu falta grave e 3) se o trabalhador tiver respondendo a processo disciplinar, antes da decisão terá o direito a conhecer todas as provas que o banco tem contra si, com direito à ampla defesa, o que inexiste hoje. Para Romulo Weyl, a vitória é ainda parcial, mas é um grande começo pra derrotar o conhecido autoritarismo da atual diretoria do BASA.

Serginho Trindade, vice-presidente do Sindicato e coordenador da comissão de empresa do BASA comemorou a decisão da justiça: "Q
uando o Banco optou pelo autoritarismo na relação com seus empregados, esqueceu-se de que existem leis a serem seguidas e que a vontade da diretoria do Banco não pode se sobrepor a essas leis", enfatizou Serginho.


O AI-5 da atual diretoria do BASA, chamado de NP 118 foi comentado neste blog aqui, e aqui

Veja a lista dos itens do AI-5 do BASA que a Justiça derrubou:

Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará e Amapá em face do reclamado Banco da Amazônia decido julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar a nulidade dos seguintes dispositivos do normativo de pessoal 118, cujos efeitos ficam sustados a partir da publicação desta decisão, por força da concessão de tutela antecipada com fundamento no art. 273 do CPC:

*)1.14– descontrole financeiro – pode se caracterizar pelo endividamento exacerbado, reforçado pela contumácia de não-pagamento de dívidas legalmente exigíveis e emissão de cheques sem a devida provisão de fundos;

“Assim, considerando a revogação do dispositivo legal que registro, de forma acertada, pois autorizava o empregador a imiscuir-se na vida privada do seu empregado, violando direito fundamental (art. 5º, X da CF/88), além dos termos da defesa, não pode mais prosperar quaisquer previsão nesse sentido, pelo que declaro a nulidade da previsão em questão.”

*)2.1.5-

A) manterá em situação de normalidade dívidas legalmente exigíveis, inclusive na qualidade de coobrigado por fiança, aval ou endosso;

B)manterá saldo positivo em conta de depósitos, evitando excesso em conta de cheques especiais e devolução de cheques por insuficiência de fundos;

C)manterá situação econômica-financeira compatível com a ocupação e renda comprovadas;

D)eximir-se-á de obter empréstimo pecuniário junto a cliente;

“Pelas mesmas razões expostas acima para o normativo 1.14, já que o empregado tem direito fundamental a inviolabilidade de sua vida privada e ante a revogação do art. 508 da CLT, declaro a nulidade dos itens a, b, c e d supra.”

*)2.4.3-:

A) ao conhecimento dos documentos referentes à irregularidade em que estiver envolvido, exceto aqueles que disserem respeito a outros envolvidos na mesma irregularidade, se em tais documentos não se lhe fizer qualquer referência;

“... considero abusiva a previsão acima que impede que os envolvidos em dado fato sob apuração conheçam de todos os documentos que instruem o processo administrativo.”

*)2.5.4- o inquérito administrativo compreenderá as seguintes fases: instauração, apuração, análise, julgamento, cumprimento de decisão e recurso.

“... tenho que a previsão do NP é incompatível com os preceitos e regras constantes da Carta Federal de 1988. Isso porque, se executada a penalidade enquanto pendente o julgamento do recurso legitimamente manejado, o empregado estará sofrendo todas as conseqüências de um culpado, antes que pudesse assim ser considerado, dada a presunção de inocência que vigora em seu favor. Destarte, pelo exposto, declaro nula a previsão contida no item 2.5.4.”

*)2.5.7- o empregado que estiver respondendo a inquérito administrativo não fará jus:

A)ao adiantamento salarial, por ocasião do gozo das férias;

“Não há, porém, plausibilidade nas previsões contidas nas alíneas a e c. Caso seja deferido o gozo de férias pelo empregado que responde a inquérito administrativo, este deve ter todos os direitos concedidos em uma situação comum, como, por exemplo, a antecipação do salário. Não verifico qualquer conexão razoável entre a proibição de antecipação de salário nas férias e o inquérito, para justificar a previsão.”

C)à conversão de abonos ou licença-prêmio em espécie;

“Por fim, em relação a conversão de abonos e licença-prêmio em espécie, também não verifico nexo entre a vedação e o inquérito. Se o empregado já satisfez os requisitos para adquirir o direito a tais vantagens, o fato de responder a inquérito não pode subtrair direitos adquiridos e que em nada atrapalham o desenrolar do processo, destacando que enquanto não houver decisão final no processo, deve ser tratado como inocente (presunção de inocência).”

*)2.5.20- o endividamento inadimplente e os registros nos órgãos de proteção ao crédito referente a empregado serão tratados sob o aspecto disciplinar.

“Em defesa, o próprio Banco requerido reconhece que a previsão não pode prosperar em face da revogação superveniente do art. 508 da CLT. Destarte, por esse motivo e pelos demais já expostos em outros itens relacionados ao mesmo tema, declaro a nulidade da disposição.”

*)2.7.2- rito sumário

A) técnica que consiste na dispensa de parte do rito processual de apuração (emissão de pedido de informações e interpelação) e no afastamento dos serviços do empregado envolvido. Essa forma de apuração será empregada quando a irregularidade configurar-se como ilícito e houver suficiência de provas acompanhadas ou não de confissão formal

“O devido processo legal não equivale apenas a um procedimento previamente previsto, mas também que resguarda direitos fundamentais como ampla defesa e contraditório o que não está sendo respeitado no rito sumário em análise. Destarte, declaro a nulidade da disposição em análise por violação ao direito de ampla defesa, contraditório, presunção de inocência e princípio da igualdade das partes no processo.”

*)2.11.1

H) não será permitido disponibilizar ao recorrente cópia ou acesso a documentos ou dossiê do inquérito administrativo, uma vez que, no curso da apuração, já lhe foi concedida vista à documentação que lhe faz referência, salvo decisão em contrário da diretoria executiva

“Enquanto perdurar o processo, o empregado tem direito a consultar os autos integrais, como ocorre na via judicial, exceto se os autos estiverem com o relator ou qualquer outro membro da comissão julgadora, hipótese em que tão logo devolvidos, devem ser disponibilizados. Não se pode olvidar que podem surgir documentos novos que exijam a análise dos autos antes da sua juntada, ou outra necessidade de manuseio pelo empregado que não pode ser obstada pelo empregador. Portanto, declaro a nulidade do item em análise.”

I)os efeitos da decisão do inquérito administrativo:

.serão mantidos durante o período em que aguardar a análise e o julgamento do recurso e permanecerão inalterados no caso de indeferimento;

.serão os da solução do recurso, no caso de comutação, retroativos à data do desfecho do inquérito administrativo, não sendo obrigatório o recomissionamento

“Quanto ao primeiro ponto, declaro a sua nulidade, uma vez que não é possível a execução antecipada da pena, ou seja, a aplicação da penalidade enquanto pendente julgamento de recurso conforme razões apresentadas por ocasião da análise do item 2.5.4. Em relação ao segundo ponto, tem razão o sindicato autor, pois pela redação questionada, o empregado, mesmo tendo êxito no seu recurso, não tem garantia do seu recomissionamento, o que não se mostra justo. Ademais, o dispositivo conflita com a nulidade do subitem anterior, pois esta magistrada considerou que não é possível a execução da penalidade antes da decisão do recurso, logo não há que se falar em recomissionamento, pois antes da decisão do recurso, o empregado não pode perder a comissão. Destarte, declaro a nulidade também do subitem i.”

*)3.1.10- g)

.restringe a consulta aos documentos que façam referência exclusivamente ao envolvido;

.não permite que se extraia cópia de qualquer documento;
.não permite o acesso ao relatório de inquérito;

“Para a produção de defesa, há necessidade de análise detida de todos os documentos, registros, enfim das peças que instruem o processo. Portanto, a negativa prevista, prejudica sobremaneira a produção de uma defesa completa e consistente. Registro que os autos judiciais podem ser fotocopiados, exceto se documentos estiverem resguardados pelo sigilo, o que ocorre apenas em situações excepcionais.”

Condeno ainda o reclamado em honorários advocatícios no equivalente a 5% sobre o valor atribuído à causa na inicial. Tudo conforme fundamentação acima, bem como planilha de cálculo que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.

O processo judicial recebeu o número 0000193-37.2011.5.08.0016.

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Nota da redação do Arte Bancária: Leia amanhã aqui e saiba o que acontece nas agências do BASA em São Miguel do Guamá e Eldorado dos Carajás.

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